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Condenado hospital onde travesti teve atendimento negado devido à rou
O Hospital de Caridade de Canela terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil a travesti que teve atendimento negado no serviço de emergência e foi expulsa do local por estar vestindo roupas inadequadas. O ressarcimento pelo dano moral fixado em 1º Grau foi confirmado pela 10ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), ao reconhecer a agressão à dignidade da paciente.
A autora da ação narrou que passou mal e procurou a emergência do hospital, junto de seu companheiro. No momento da triagem, a enfermeira teria se escandalizado com as roupas - que vestiam o corpo de homem da paciente -, negando o atendimento e ameaçando chamar os seguranças. Mesmo depois de se trocar, colocando roupas masculinas, e retornar à emergência, a travesti ouviu que a ficha dela e do parceiro estava cancelada, por não serem "pessoas de bem". Com esse relato, a paciente levou o caso à Justiça, onde obteve vitória no pedido indenizatório. O hospital foi condenado a indenizar pela JuÃza de Direito Fabiana Pagel da Silva e recorreu da decisão. Estigmatização No apelo ao TJRS o relator do processo, Desembargador Túlio Martins, após analisar o contexto, afirmou que "resta nÃtida a ofensa discriminatória suportada pelo autor ao lhe ser negado atendimento médico por conta da sua condição de gênero". Ao apontar a gravidade do episódio o julgador registrou que, embora sejam sentidos avanços sociais e culturais acerca da diversidade sexual, a comunidade LGBT segue sendo alvo de "estigmatização" e menosprezo por parte de setores da sociedade. "Identidade de gênero não se trata de opção, assim como é o credo ou corrente filosófica, senão decorrência da própria condição inata do indivÃduo", ressaltou o Desembargador. "Daà por que a agressão caracteriza violação de direito fundamental, em verdadeira ofensa à dignidade." E acrescentou que "o direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou caracterÃstica individual". Por tratar-se de sociedade civil sem fins lucrativos, foi concedida a gratuidade judiciária ao hospital. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Marcelo Cezar Müller. A sessão de julgamento foi realizada no dia 26/10. EXPEDIENTE Texto: Márcio Daudt Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend imprensa@tj.rs.gov.br |
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